
Surdez ou deficiência auditiva ?
Por: Maria Inês da S Vieira
A perda de audição pode ocorrer no período pré-lingüístico (antes de adquirir linguagem) ou pós-lingüístico (após ter adquirido linguagem).A pessoa que perde parte da audição após ter adquirido linguagem por meio da via auditiva, mantém a capacidade de se expressar oralmente e se comunicar com as pessoas desde que seja em ambiente calmo, onde uma pessoa fale de cada vez e fique de frente para possibilitar a leitura dos lábios. Este pode ser considerado um deficiente auditivo, uma vez que teve acesso à cultura e língua da sociedade ouvinte.
Deficiente auditivo é considerado, também, aquele que tem uso da audição dificultada parcialmente.De uma forma geral, segundo Perlin (2000), esse grupo não se enquadra na cultura surda, visto que possuem um problema que pode ser eliminado pelo simples aumento de volume de som e/ou aprarelhos de amplificação sonora.Já a pessoa que perde a audição antes de adquirir linguagem, estará impossibilitada organicamente de adquiri-la por meio da via auditiva, principalmente quando forem de grau severo ou profundo.Segundo Skliar (1997) o uso do termo Surdo ou deficiente auditivo aponta, também e principalmente, para uma diferença de concepção da surdez:1. Concepção clínico patológica que concebe a surdez como uma deficiência a ser curada através de recursos como: treinamento de fala e audição, adaptação precoce de aparelhos de amplificação sonora individuais, intervenções cirúrgicas como o Implante Coclear etc.
Nesse sentido o encaminhamento é o trabalho fonoaudiológico e a escola comum, com o objetivo de “integrar” a pessoa surda no mundo dos ouvintes através da “normatizaçao” da fala.2. Concepção sócio antropológica que concebe a surdez como uma diferença a ser respeitada e não uma deficiência a ser eliminada. O respeito à surdez significa considerar a pessoa surda como pertencente a uma comunidade minoritária com direito à língua e cultura própria.
Segundo Moura (2000), cultura não como relacionada a etnia, nação ou nacionalidade, mas como lugar de direitos coletivos para a determinação própria do grupo. No caso do Surdo, podemos constatar as diferenças nos aspectos de comportamento lingüístico, de valores e atitudes, em que a surdez não é vista como uma doença, mas como diferença; de estilos cognitivos gerados por uma perda auditiva que faz com que o Surdo tenha uma forma diferente de perceber o mundo, de práticas sociais que se estabelecem pela via visual e ter em uma língua visual espacial sua língua natural (primeira língua). A língua da comunidade surda é a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Os termos "surdo" e "surdez" são preferidos pela comunidade surda por considerarem que "deficiente auditivo" e "deficiência auditiva" são termos que dizem respeito ao déficit biológico, ao que falta ao sujeito e escondem preconceitos. Ser Surdo significa saber-se um sujeito diferente e não deficiente, que pertence a uma comunidade minoritária que compartilha uma cultura e língua visual espacial, a língua de sinais. Direito est,e garantido pelo Decreto no. 5626/05, que regulamenta a Lei de Oficialização da LIBRAS de no. 10.436/02 e a Lei de Acessibilidade de no. 10.098/00.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MOURA, M.C. O Surdo – Caminhos para uma Nova Identidade. Rio de Janeiro: Livraria e Editora RevinteR Ltda, 2000. p.109-145
PERLIN, G. Identidade Surda e Currículo. In Lacerda, CBF e Góes
MCR (org.) Surdez – Processos Educativos e Subjetividade, São Paulo: Editora Lovise LTDA, 2000. p.23 – 28
SKLIAR C. Uma perpectiva sócio-histórica sobre a psicologia e a educação dos surdos. In C.
Skliar (org.) Educação e Exclusão. Porto Alegre: Ed. Mediação, 1997.
VIEIRA, M.I.S – O efeito do uso de sinais na aquisição de linguagem por crianças surdas filhas de pais ouvintes. Dissertação de Mestrado. Programa de Distúrbios da Comunicação – PUCSP, 2000.
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