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terça-feira, 20 de maio de 2008
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Faby...♥ ás 20:09
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“CAMINHANDO EM SILÊNCIO
Uma introdução à trajetória da pessoa com deficiência na história do Brasil”, de Emílio Figueira. Neste momento quando o tema Inclusão Social e Escolar estar em voga, esta obra traça em suas 184 páginas o percurso das pessoas com deficiência na História do Brasil, passando pelos os indígenas, os jesuítas, a escravidão, o Império, o surgimento da medicina brasileira, a República, os momentos da Educação Especial, chegando à consciência e aos movimentos políticos dessas pessoas e sua autonomia iniciada em 1981. Foca ainda a temática “deficiência” dentro de nossas lendas, literatura e artes em geral. Fruto de uma pesquisa sistemática durante dez anos, seu contexto reforça a teoria que a maioria das questões que envolvem as pessoas com deficiência no Brasil - por exemplo, mecanismos de exclusão, políticas de assistencialismo, sentimentos de piedade, caridade, inferioridade, oportunismo, dentre outras -, foram construídas culturalmente. Na organização dos capítulos há uma forma didática e multidisciplinar, visando colaborar com várias áreas como Psicologia, Pedagogia, Sociologia, História, Medicina, Artes e afins.
Considerando este trabalho como o nascimento de uma Historiografia especializada em assuntos da pessoa com deficiência no Brasil, Emílio Figueira é psicólogo, jornalista e historiador, sendo este o seu décimo primeiro livro publicado. Como pesquisador há duas décadas na área, conta com mais de quarenta artigos científicos publicados no Brasil e exterior. Atualmente cursa mestrado em Educação: Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP.
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Faby...♥ ás 19:54
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A respeito da inclusão escolar no Brasil *Ana Beatriz Teixeira Iumatti
Introdução Para podermos compreender melhor as raízes do movimento de inclusão escolar que presenciamos aqui no Brasil, devemos nos debruçar sobre algumas declarações internacionais que influenciaram a formulação das leis e políticas de educação brasileiras. Desde a década de 40 e, mais intensamente, a partir da década de 90, iniciaram-se movimentos mundiais de luta pelos direitos humanos, nos quais se abordava fortemente as idéias de acesso universal à escola e de inclusão das crianças com necessidades especiais. Aqui no Brasil esta tendência se verificou, durante a década de 90, pelo crescimento de um modelo democrático de educação e pela formulação de leis para fundamentar e exigir que todas estas idéias fossem postas em prática. Isto se refletiu numa exigência de mudança dos sistemas educacionais então vigentes. Dentre estas mudanças, buscava-se justamente romper com um modelo educacional que possuía uma lógica excludente, por ignorar as diferenças de seus alunos e, não prever nenhuma medida educacional para dar conta delas.
Marcos da educação inclusiva Três declarações internacionais, formuladas por organismos pertencentes à ONU (Unesco e Oficina do Auto Comissariado de Direitos Humanos), representam importantes marcos legais para a educação inclusiva. A ONU (Organização das Nações Unidas) foi fundada em 24 de outubro de 1945, por 51 países membros, emergindo de um contexto histórico marcado pelas duas grandes guerras mundiais, trazendo em seu bojo objetivos de paz, de cooperação internacional e de fortalecimento de valores democráticos. A primeira destas declarações é a Declaração Universal de Direitos Humanos propalada pela ONU, em 1948, que apontava para garantia dos direitos à liberdade, à igualdade e à dignidade para todo ser humano, a despeito da raça, sexo, origem nacional, social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição. Um destes direitos básicos é o direito à educação. Referendando a Declaração Universal de Direitos Humanos, especificamente no que concerne ao direito à educação, foi elaborada a Declaração Mundial sobre Educação para Todos e “Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem”. Esta declaração foi redigida em 1990, em Jomtien na Tailândia, após conferência mundial que reuniu vários representantes de governos, organismos internacionais e bilaterais de desenvolvimento e organizações não governamentais, sob a égide da Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura). Nesta declaração reforça-se a necessidade de reunir esforços na luta pelo acesso às necessidades básicas de aprendizagem de todos os cidadãos, sejam eles, crianças, jovens ou adultos. A questão central é a de promover um investimento nos sistemas educacionais para que seja possível o acesso de todos à educação básica. Esta declaração resultou na elaboração de um plano de ação com o objetivo de proporcionar educação básica para todos. É importante ressaltar que o Brasil estabeleceu metas e compromissos para a universalização do ensino. Outra declaração fundamental com a qual o Brasil estabeleceu compromisso foi a Declaração de Salamanca, fruto também do trabalho da Unesco com o fim de estabelecer uma diretriz comum para a inserção da criança com necessidades educacionais especiais. Nesta declaração o foco situa-se justamente na população alvo da inclusão escolar, que são as crianças com deficiências. Esta declaração culminou no documento das Nações Unidas – “Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências”, o qual requer que os Estados assegurem a educação de pessoas com deficiências como parte integrante do sistema educacional (Declaração de Salamanca p.1). Este documento foi fundamental para que se iniciasse e se providenciasse os instrumentos de atendimento para crianças com necessidades especiais. Aqui no Brasil esta declaração certamente serviu como fio condutor do que viria a se consolidar como “Política Nacional para Inclusão das Crianças com Necessidades Especiais” e na elaboração de todas as leis relacionadas à educação especial. O Brasil assumiu, portanto, compromisso frente a estas duas declarações internacionais e é nítida a presença destes princípios nas leis brasileiras e nas diretrizes do MEC (Ministério de Educação e Cultura). Outro documento internacional, que engloba a questão da inclusão e proíbe a discriminação em razão de deficiência, é a “Convenção da Guatemala”. Esta convenção interamericana, de 1999, prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, e também foi assinada pelo Brasil. O que é educação especial? É importante definirmos o que é, afinal, a Educação Especial da qual a inclusão, agora, é linha mestra.
“A educação especial no Brasil segue os pressupostos formulados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que define a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. A educação especial é uma modalidade de educação considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.” (definição dada pelo MEC) A Educação Especial prevê, portanto, uma rearticulação da educação no sentido de providenciar estratégias e métodos que dêem conta do atendimento às crianças com necessidades especiais. E que estes instrumentos possam ser absorvidos e utilizados não só pela criança especial, mas por toda comunidade escolar. Estas diretrizes de inclusão estão presentes nas leis e estatutos atuais que de alguma forma abordam a questão escolar. Estão presentes na Constituição Federal, nas leis estaduais e municipais, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na LDB. Estes documentos são unânimes na prerrogativa de uma educação para todos e de que crianças com necessidades educacionais especiais devam ser inseridas preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, a obrigação da escola em receber crianças com necessidades educacionais especiais é uma obrigação legal, havendo inclusive penalidade para quem a descumprir. A lei n. 7.853, de 1989, que saiu um ano depois da Constituição Federal, prevê que é crime a recusa, por parte da escola, de matricular uma criança com deficiência ou cancelar presença de criança já matriculada. A lei existe, mas para que ela seja cumprida, de fato, é necessário que a sociedade e cada um de seus cidadãos a façam valer. Por isso é fundamental que todos cumpram com o seu papel de direitos e de deveres. Por exemplo, é necessário que os pais quando obtiverem recusa de seus filhos nas escolas e, sentirem os direitos de seus filhos lesados, procurem se informar através do Ministério Público ou Conselho Tutelar a respeito da legitimidade da recusa. Uma das orientações dada pelo Ministério Público quanto aos procedimentos dos pais, no caso da matrícula do filho ser rejeitada, é o de documentar a recusa, através da apresentação de pedido de matrícula por escrito. Neste sentido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançou uma cartilha chamada “O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino” (disponível nas secretarias de Educação de todos os estados brasileiros e também na Procuradoria Geral da República. Nesta cartilha são apresentados aspectos jurídicos do direito à educação e orientações para professores, dirigentes escolares e para os pais que tenham filhos portadores de necessidades especiais. Afinal, quem é exatamente a clientela da Educação Especial? “É importante esclarecer que embora as necessidades especiais sejam amplas e diversificadas, a atual Política Nacional de Educação Especial aponta para uma definição de prioridades no que se refere ao atendimento especializado a ser oferecido na escola. Nessa perspectiva define como aluno portador de necessidades especiais aquele que “... por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas.” A classificação desses alunos, para efeito de prioridade no atendimento educacional especializado (preferencialmente na rede regular de ensino), consta da referida Política e dá ênfase a:
• portadores de deficiência mental, auditiva, física e múltipla;
• portadores de condutas típicas;
• portadores de superdotação.
(Dados dos Parâmetros Curriculares Nacionais Adaptação Curriculares Estratégias para educação de alunos com necessidades educacionais especiais, 1998)
As exigências para incluir todas as crianças na escola deu nova perspectiva para os alunos com necessidades especiais aqui no Brasil, mas estamos apenas no começo. Existe ainda uma forte exigência pela capacitação por parte dos professores, que se sentem com muita dificuldade para conduzir a inclusão dentro da sala de aula. Existe a ciência desta necessidade por parte do MEC, que neste sentido, tem disponibilizado material para orientar e capacitar os professores através de sugestões de estratégias a serem utilizadas junto às crianças e jovens com deficiência. Há muito conhecimento sendo produzido em torno desta questão. Existem sites que disponibilizam informações a respeito da inclusão educacional com relato de experiências, dicas de estratégias, recursos, debates virtuais e cursos que podem servir como fonte de apoio para os professores, tais quais, o site da Rede Saci e do Educarede. Deve-se levar em conta também a constante reflexão dos professores sobre suas próprias práticas de sala de aula para que possam ir encontrando caminhos a partir das dificuldades que apareçam. Mesmo crianças com uma mesma deficiência podem possuir necessidades diferentes, portanto não há uma regra ou padrão que possa ser aplicada pelo professor a um único grupo. É importante que os casos sejam discutidos e pensados de forma única para que sejam bem sucedidos. A questão da inclusão reforçou a necessidade da escola repensar seu papel e suas práticas. Caminha-se para a construção de uma nova escola que aceite e respeite as diferenças e que trabalhe sobre uma nova perspectiva, da singularidade do aluno que aprende, incluindo aqui, também, a singularidade do professor, já que nenhum professor ensina de maneira igual a outro. Ele também possui sua particularidade na forma como transmite o conhecimento. Não há um único padrão de ensino, muito menos um único aluno, idealizado, que atenda a este padrão. Este novo olhar para educação deve ser almejado como uma nova dinâmica para a relação de ensino e aprendizagem, no sentido de atentar para as singularidades. A singularidade do aluno está presente nos diferentes ritmos de aprendizagem, em uma maior ou menor afinidade com determinadas áreas, em uma habilidade maior para algumas tarefas e inabilidade para com outras, etc. Enfim, são inúmeras as evidências de que as crianças e adolescentes não apreendem conhecimentos da mesma forma e nem de forma homogênea. Repensar o papel do professor e do aluno dentro deste contexto pode beneficiar, não só, aos portadores de deficiência, de conduta e superdotados, mas a todos os alunos. As sementes estão todas lançadas para que a educação possa de fato realizar a inclusão. Nossas leis, estatutos e diretrizes educacionais indicam o caminho, resta arregaçar as mangas para começar a implementar estas reformas, com todas as dúvidas, dificuldades e tropeços que inevitavelmente surgirão. Ana Beatriz é psicóloga com especialização em psicologia escolar e coordenadora dos Observatórios de Educação e do Trabalho da Rede SACI
Marcadores: Educação Inclusiva
Faby...♥ ás 19:41
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Faby...♥ ás 19:37
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::. INCLUSÃO ESCOLAR: Um desafio entre o ideal e o real Marilú Mourão Pereira Fisioterapeuta - FADERS
Email: marilumouraopereira@via-rs.net O presente artigo pretende provocar uma análise e reflexão a respeito das políticas de inclusão, levando em conta os paradigmas conceituais e princípios que vem sendo progressivamente defendidos em documentos nacionais e internacionais. A inclusão é um movimento mundial de luta das pessoas com deficiências e seus familiares na busca dos seus direitos e lugar na sociedade. Mas o que é de fato a inclusão? O que leva as pessoas a terem entendimentos e significados tão diferentes? Cabe aqui tecer algumas reflexões, pois dessa forma estaremos contribuindo para uma prática menos segregacionista e menos preconceituosa. O adjetivo ”inclusivo" é usado quando se busca qualidade para todas as pessoas com ou sem deficiência. Na primeira Conferência da Rede Ibero-Americana de Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias, reunida em Caracas, entre os dias 14 e 18 de outubro de 2002, considerando que é compromisso de todos elevar a qualidade de vida de pessoas com deficiência e suas famílias por meio de serviços de qualidade em saúde, educação, moradia e trabalho, declararam, 2004 como o ANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLlAS, almejando a vigência efetiva das Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiências e o cumprimento dos acordos estabelecidos na Convenção Interamericana para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas com Deficiência (Convenção da Guatemala 2001). O termo inclusão já trás implícito a idéia de exclusão, pois só é possível incluir alguém que já foi excluído. A inclusão está respaldada na dialética inclusão/ exclusão, com a luta das minorias na defesa dos seus direitos. Para falar sobre inclusão escolar é preciso repensar o sentido que se está atribuindo à educação, além de atualizar nossas concepções e resignificar o processo de construção de todo o indivíduo, compreendendo a complexidade e amplitude que envolve essa temática. Também se faz necessário, uma mudança de paradigma dos sistemas educacionais onde se centra mais no aprendiz, levando em conta suas potencialidades e não apenas as disciplinas e resultados quantitativos, favorecendo uma pequena parcela dos alunos. A idéia de uma sociedade inclusiva se fundamenta numa filosofia que reconhece e valoriza a diversidade, como característica inerente à constituição de qualquer sociedade. Partindo desse principio e tendo como horizonte o cenário ético dos Direitos Humanos, sinaliza a necessidade de se garantir o acesso e a participação de todos, a todas as oportunidades, independentemente das peculiaridades de cada individuo. O paradigma da inclusão vem ao longo dos anos, buscando a não exclusão escolar e propondo ações que garantam o acesso e permanência do aluno com deficiência no ensino regular. No entanto, o paradigma da segregação é forte e enraizado nas escolas e com todas as dificuldades e desafios a enfrentar, acabam por reforçar o desejo de mantê-los em espaços especializados. Contudo a inclusão coloca inúmeros questionamentos aos professores e técnicos que atuam nessa área. Por isso é necessário avaliar a realidade e as controvertidas posições e opiniões sobre o termo. Outro aspecto a ser considerado é o papel do professor, pois é difícil repensar sobre o que estamos habituados a fazer, além do mais a escola está estruturada para trabalhar com a homogeneidade e nunca com a diversidade. A tendência é focar as deficiências dos nossos sistemas educacionais no desenvolvimento pleno da pessoa, onde se fala em fracasso escolar, no déficit de atenção na hiperatividade e nas deficiências onde o problema fica centrado na incompetência do aluno. Isso é cultura na escola, onde não se pensa como está se dando esse processo ensino-aprendizagem e qual o papel do professor no referido processo. Temos que refletir sobre a educação em geral para pensarmos em inclusão da pessoa com deficiência. Há também que se lembrar que todos os alunos vêm com conhecimentos de realidade que não pode ser desconsiderado, pois faz parte de sua história de vida, exigindo uma forma diferenciada no sistema de aprendizagem. Mas temos que pensar que para que a inclusão se efetue, não basta estar garantido na legislação, mas demanda modificações profundas e importantes no sistema de ensino. Essas mudanças deverão levar em conta o contexto sócio.econômico, além de serem gradativos, planejadas e contínuas para garantir uma educação de ótima qualidade (Bueno, 1998). Portanto a inclusão depende de mudança de valores da sociedade e a vivência de um novo paradigma que não se faz com simples recomendações técnicas, como se fossem receitas de bolo, mas com reflexões dos professores, direções, pais, alunos e comunidade. Contudo essa questão não é tão simples, pois, devemos levar em conta as diferenças. Como colocar no mesmo espaço demandas tão diferentes e específicas se muitas vezes, nem a escola especial consegue dar conta desse atendimento de forma adequada, já que lá também temos demandas diferentes? Kunc (1992), fala sobre inclusão: "o principio fundamental da educação inclusiva é a valorização da diversidade e da comunidade humana. Quando a educação inclusiva é totalmente abraçada, nós abandonamos a idéia de que as crianças devem se tornar normais para contribuir para o mundo". Temos que diferenciar a integração da inclusão, na qual na primeira, tudo depende do aluno e ele é que tem que se adaptar buscando alternativas para se integrar, ao passo que na inclusão, o social deverá modificar-se e preparar-se para receber o aluno com deficiência. A inclusão também passa por mudanças na constituição psíquica do homem, para o entendimento do que é a diversidade humana. Também é necessário considerar a forma como nossa sociedade está organizada, onde o acesso aos serviços é sempre dificultado pelos mais variados motivos. Jamais haverá inclusão se a sociedade se sentir no direito de escolher quais os deficientes poderão ser incluídos. É preciso que as pessoas falem por si mesmas, pois sabem do que precisam, de suas expectativas e dificuldades como qualquer cidadão. Mas não basta ouvi-los, é necessário propor e desenvolver ações que venham modificar e orientar as formas de se pensar na própria inclusão. A Declaração de Madrid (2002), define o parâmetro conceitual para a construção de uma sociedade inclusiva, focalizando os direitos das pessoas com deficiências, as medidas legais, a vida independente, entre outros: ”O que for feito hoje em nome da questão da deficiência terá significado para todos no mundo de amanhã”. O marco histórico da inclusão foi em junho de 1994, com a Declaração da Salamanca Espanha, realizado pela UNESCO na Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade , assinado por 92 países, que tem como princípio fundamental: "todos os alunos devem aprender juntos, sempre que possível, independente das dificuldades e diferenças que apresentem". O Brasil é Signatário de documentos internacionais que definem a inserção incondicional de pessoas com deficiência na sociedade - a chamada inclusão. Muito mais do que uma idéia defendida com entusiasmo por profissionais de diversas áreas desde 1990 a construção de sociedades inclusivas, nos mais diferentes pontos do planeta, é meta do que se poderia chamar de movimento pelos "direitos humanos de todos os humanos". No dia 14 de dezembro foi assinada a resolução 45/ 91da ONU, que solicitou ao mundo "uma mudança no foco do programa das nações unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o compromisso de se concluir com êxito uma sociedade global para todos por volta de 2010". No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases em 1996, refere-se sobre estar "preferencialmente" incluída, mas também haverá quando necessários serviços de apoio especializado na escola regular para atender as peculiaridades e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que em função das condições específicas do aluno não for possível sua integração nas classes comuns do ensino regular. Com a Resolução n.2/2001 que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, houve um avanço na perspectiva da universalização e atenção à diversidade, na educação brasileira,com a seguinte recomendação: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos,cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos. No entanto a realidade desse processo INCLUSIVO é bem diferente do que se propõe na legislação e requer muitas discussões relativas ao tema. No Japão, em 2002, foi aprovada a declaração de Sopporo representado por 109 países, por ocasião da VI assembléia mundial da Disabled Peoples International-DPI, onde fala sobre a educação inclusiva: "a participação plena começa desde a infância nas salas de aulas, nas áreas de recreio e em programas e serviços. Quando crianças com deficiência se sentam lado a lado com muitas outras crianças, as nossas comunidades são enriquecidas com a aceitação de todas as crianças. Devemos instar os governos em todo mundo a erradicarem a educação segregada e estabelecer uma política de educação inclusiva". A REALIDADE: Nos deparamos com freqüência com as resistências dos professores e direções, manifestadas através de questionamentos e queixas ou até mesmo com expectativas de que possamos apresentar soluções mágicas, de aplicação imediata causando certa decepção e frustração, pois ela não existe. O problema se agrava quando vemos o professor totalmente dependente de apoio ou assessoria de profissional da área da saúde, pois nesse caso a questão clínica se sobressai e novamente o pedagógico fica esquecido. Com isso o professor se sente desvalorizado e fora do processo por considerar esse aluno como doente concluindo que não pode fazer nada por ele, pois ele precisa de tratamento especializado da clínica. Parece que o professor está esquecendo do seu papel, porém não se considera, o momento do professor, sua formação, as condições da própria escola em receber esses alunos, que entram nas escolas e continuam excluídos de todo o processo de ensino-aprendizagem e social, causando frustração e fracassos, dificultando assim a proposta de inclusão. Por um lado os professores julgam-se incapazes de dar conta dessa demanda, despreparados e impotentes frente a essa realidade que é agravada pela falta de material adequado, de apoio administrativo e recursos financeiros. Observa-se com freqüência, a dificuldade dos professores, a partir de suas falas carregadas de preconceitos e estigmas, frustrações e medo: "não sou capaz disso", "não sei por onde começar", "é preciso ter uma equipe técnica na escola", "a direção não entende", "vai prejudicar os outros alunos", "não vou beneficiar o aluno com deficiência", "a criança com deficiência sofre rejeição dos outros alunos", "preciso de assessoramento em sala de aula, tanto para os com deficiência quanto para os de altas habilidades", ficamos angustiados e sem ação frente a esse aluno" , "precisamos de pessoal qualificado que nos ajude a amenizar a angústia que temos ao trabalhar com eles", "o professor encontra-se perdido quanto à inclusão", "alunos e professores despreparados para aceitá-los", "imposto pelo MEC as escolas tem que recebê-los", "qual as metodologias mais rápidas, eficientes e adequadas ao nosso aluno? "," necessitamos treinamento específico", "não somos preparados para atuar em todas as áreas", "como alfabetizar o deficiente? ", " como realizar prova diferente para o aluno especial? ", que atitude tomar com a criança hiperativa se os outros alunos não aceitam o diferente? ", "o professor encontra-se perdido diante o aluno portador de necessidades especiais", "como trabalhar esse aluno na parte psicológica? ", "os professores são despreparados para atender melhor o aluno especial"... Segundo Figueira, (1995,) "palavras são expressões verbais de imagens construídas pela mente. Às vezes, o uso de certos termos, muito difundido e aparentemente inocentes, reforça preconceitos. Além dessas falas, temos observado, o medo da mudança com a certeza do fracasso e medo da diferença onde se sentem ameaçados, os que provocam afastamento, o estigma e conseqüentemente o preconceito. O professor desconhece quem é este sujeito, suas possibilidades, seu desejos, suas dificuldades e limitações". Devemos considerar também os conflitos que se estabelecem nas relações frente às questões relativas à gratificação no plano salarial e o aumento no trabalho para os professores do ensino regular. Aliado a esse contexto escolar, encontramos a dificuldade do ponto de vista econômico, principalmente nos pequenos municípios, que analisam o custo benefício da acessibilidade, como, adaptar os ônibus, com custo elevado para o número insignificante de pessoas com deficiência. Por trás disso, sabe-se que tem a idéia, que as pessoas com deficiência são improdutivas e por isso pouco se investe. Contudo esse posicionamento dificulta a entrada na escola e no trabalho, acentuando assim a sua condição desfavorecida em relação a outras pessoas. Cabe salientar ainda que segundo a ONU, alguns fatores ainda interferem na inclusão: ignorância negligencia e superstição e o medo (Wernek 1997).Estes fatores são mantidos certamente pela desinformação a respeito das deficiências e inclusão. Em reunião técnica com os procuradores da república e promotores de justiça promovida pela COROE e Departamento dos direitos humanos (Ministério da Justiça) e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Ministério Publico Federal), que destacaram, como dificuldades para o acesso ao sistema de ensino: as barreiras arquitetônicas, a deficiente qualificação do profissional da rede de ensino, a resistência do sistema educacional em receber alunos com deficiência em seus estabelecimentos de ensino, a inexistência de material adequado para o atendimento do aluno, o numero excessivo de alunos na sala de aula, dificultando o acesso e permanência com qualidade do aluno com deficiência, a insuficiência de transporte publico adequado até o estabelecimento de ensino e inexistência de dados que identifique a demanda não atendida pelo sistema de ensino. Com a Declaração de Quito em 11 de abril de 2003, os governos da América Latina defendem uma Convenção Internacional para a proteção e promoção dos direitos e dignidade da ONU. CONCLUSÃO Portanto as mudanças são fundamentais para inclusão, mas exige esforço de todos possibilitando que a escola possa ser vista como um ambiente de construção de conhecimento, deixando de existir a discriminação de idade e capacidade. Para isso, a educação deverá ter um caráter amplo e complexo, favorecendo a construção ao longo da vida, e todo aluno, independente das dificuldades, poderá beneficiar-se dos programas educacionais, desde que sejam dadas as oportunidades adequadas para o desenvolvimento de suas potencialidades. Isso exige do professor uma mudança de postura além da redefinição de papeis que possa assim favorecer o processo de inclusão. Para que a inclusão seja uma realidade, será necessário rever uma série de barreiras, além da política e práticas pedagógicas e dos processos de avaliação. É necessário conhecer o desenvolvimento humano e suas relações com o processo de ensino aprendizagem, levando em conta como se dá este processo para cada aluno. Devemos utilizar novas tecnologias e Investir em capacitação, atualização, sensibilização, envolvendo toda comunidade escolar. Focar na formação profissional do professor, que é relevante para aprofundar as discussões teóricas práticas, proporcionando subsídios com vistas à melhoria do processo ensino aprendizagem. Assessorar o professor para resolução de problemas no cotidiano na sala de aula, criando alternativas que possam beneficiar todos os alunos. Utilizar currículos e metodologias flexíveis, levando em conta a singularidade de cada aluno, respeitando seus interesses,suas idéias e desafios para novas situações. Investir na proposta de diversificação de conteúdos e práticas que possam melhorar as relações entre professor e alunos. Avaliar de forma continuada e permanente, dando ênfase na qualidade do conhecimento e não na quantidade, oportunizando a criatividade, a cooperação e a participação. Valorização maior das metas e não dos obstáculos encontrados pelo caminho, priorizando as questões pedagógicas e não apenas a questão biológica, com expectativa de que tudo será resolvido pela saúde. Não temos nenhuma proposta de inclusão que possa ser generalizada ou multiplicada, pois ainda é incipiente, no entanto é de consenso que esse processo é de responsabilidade de toda a sociedade e por tanto é preciso que a escola esteja aberta para a "escuta", favorecendo assim, as trocas para a construção do processo de inclusão escolar. Concluímos que para o processo de inclusão escolar é preciso que haja uma transformação no sistema de ensino que vem beneficiar toda e qualquer pessoa, levando em conta a especificidade do sujeito e não mais as suas deficiências e limitações. Referências:
MEC - Ministério de Educação - Secretaria de Educação Especial POlÍTICA NACIONAl DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, Brasília MEC - SEEDSP 1994.
Montoam, Maria Tereza Eglér e colaboradores, INTEGRAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - editora Memnon edições científicas Itda, 1997.
Mídia e Deficiência - Brasília Andi, Fundação Banco do Brasil 2003- série diversidade.
Ministério da Justiça - DECLARAÇÃO DE SALAMANCA E LINHA DE AÇÃO SOBRE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS - Brasília, corde, 1997.
Congresso Nacional - lei de Diretíizes e Bases da Educação Nacional, 1996.
Congresso Nacional - Constituição da República Federativa do Brasil Brasília - Senado Federal, 1988.
Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica Resolução CNE/CNB n.2 de 11 de setembro de 2001 - Brasília.
Figueira, E. A Imagem do Portador de Deficiência Mental na Sociedade e nos Meios de Comunicação - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial.
YUS, Rafael - Educação Especial Uma Educação Holística para o séc XXI, Tradução. Daisy Vaz de Moraes - Porto Alegre, ARTIMED, 2002.
Poso, Juan Ignácio - Aprendizes e mestres: a nova cultura da aprendizagem Juan Ignácio Pozo; trad. Emani Rosa - Porto Alegre: Artmed 2002.
Referenciais para Construção de Sistemas Educacionais Inclusivos-Fundamentação Filosóficos a História a Formação-EDUCAÇÃO INCLUSIVA Direito à Diversidade-curso de Formação de Gestores e Educadores.
Fonte: http://www.pedagobrasil.com.br/educacaoespecial/inclusaoescolar.htm Marcadores: Educação Inclusiva
Faby...♥ ás 19:27
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quinta-feira, 8 de maio de 2008
Pedido de uma criança aos seus pais Não tenham medo de serem firmes comigo.Prefiro assim. Isso faz com que me sinta mais seguro.Não me estraguem. Sei que não devo ter tudo que quero.Só estou experimentando vocês.Não deixem que eu adquira maus hábitos.Não me corrijam com raiva e nem na presença de estranhos.Aprenderei muito mais se falarem com mais calma e em particular.Não me protejam na conseqüência de meus erros.Não levem muito a sério minhas pequenas dores.Necessito delas para obter a atenção que desejo.Não sejam irritantes ao me corrigirem.Se assim fizerem, poderei fazer ao contrário do que me pedem.Não me façam promessas que não poderão cumprir depois.Lembrem-se que isto me deixará profundamente desapontado.Não ponham a prova minha honestidade.Sou facilmente tentado a me dizer mentiras.Não me mostrem um Deus carrancudo e vingativo. Isto me afastará dele.Não desconversem quando faço pergunta, senão eu procurarei nas ruas as respostas que não obtiver em casa. Não se mostrem para mim como pessoas perfeitas e infalíveis. Ficarei extremamente chocados quando descobrir algum erro de vocês. Não digam que meus temores são bobos, mas sim, ajudem-me a compreendê-los.Não digam que não conseguem me controlar. Eu julgarei que sou mais forte que vocês.Não me tratem como uma pessoa sem personalidade. Lembre-se que tenho meu próprio modo de ser. Não vivam me apontando os defeitos das pessoas que me cercam. Isto criará em mim desde cedo um espírito intolerante. Não se esqueçam que gosto de experimentar as coisas por mim mesmo. Não queiram me ensinar tudo. Não desistam de ensinar o bem, mesmo que eu pareça não estar aprendendo. No futuro, vocês verão em mim o fruto que plantaram.
(Autor: Desconhecido) Marcadores: Mensagens
Faby...♥ ás 06:59
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"Sem a curiosidade que me move, que me inquieta, que me insere na busca, não aprendo nem ensino". ( Paulo Freire ) Marcadores: Frases
Faby...♥ ás 06:01
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Como conhecer o cérebro dos disléxicos por Vicente Martins A dislexia é tema de novela da Globo. O papel de disléxica em "Duas Caras" cabe à atriz Bárbara Borges, que vive Clarissa, uma jovem que tem o sonho de ser juíza, mas sempre enfrentou dificuldades leitoras. Com o apoio da mãe, ela passará no vestibular para o curso de direito. Assim como Clarissa, os disléxicos são pessoas normais que, surpreendentemente, no período escolar, apresentam dificuldades em leitura e, em geral, problemas, também, com a ortografia e a organização da escrita. Como ajudar pais, especialmente mães, de disléxicos? O presente artigo mostra como os pais, docentes e psicopedagogos, conhecendo o cérebro dos disléxicos, poderão ajudá-los a ler e compreender o texto lido. A leitura, como sabemos, seja para disléxicos ou não, é uma habilidade complexa. Não nascemos leitores ou escritores. O módulo fonológico é o único, no genoma humano, que não se desenvolve por instinto. Realmente, precisamos aprender a ler, escrever e a grafar corretamente as palavras, mesmo porque as três habilidades lingüísticas são cultural e historicamente construídas pelo homo sapiens. A leitura só deixa de ser complexa quando a automatizamos. Como somos diferentes, temos maneiras diferentes de reconhecer as palavras escritas e, assim, temos diferenças fundamentais no processo de aquisição de leitura durante a alfabetização. Esse automatismo leitor exige domínios na fonologia da língua materna, especialmente a consciência fonológica, isto é, a consciência de que o acesso ao léxico (palavra ou leitura) exige conhecimentos formais, sistemáticos, escolares, gramaticais e metalingüísticos do princípio alfabético do nosso sistema de escrita, que se caracteriza pela correspondência entre letras e fonemas (vogais, semivogais e consoantes). A experiência de uma alfabetização exitosa é importante para nossa educação leitora no mundo povoado de letras, literatura, poesia, imagens, ócones, símbolos, metáforas e diversidade de mídias e textos. A compreensão do valor da leitura em nossas vidas, especialmente, na sociedade do conhecimento, é base para desmistificarmos o conceito inquietante da dislexia e do cérebro dos disléxicos. A dislexia não é doença, mas compromete o acesso ao mundo da leitura. A dislexia parece bloquear o acesso de crianças especiais à sociedade letrada. Deixa-os, então, lentas, dispersas, agressivas e em atraso escolar. Os docentes, pais e psicopedagogos que lidam com disléxicos devem seguir, então, alguns princípios ou passos para atuação eficiente com aqueles que apresentam dificuldades cognitivas na área de leitura, escrita e ortografia. Vamos descrever cada um deles a seguir. O primeiro princípio ou passo é o de se começar pela descrição e explicação da deslexia. Uma criança com deficiência mental, por exemplo, não pode ser apontada como disléxica, porque a etiologia de sua dificuldade é orgânica, portanto, de natureza clínica e não exclusivamente cognitiva ou escolar. Claro, é verdade que um adulto, depois de um acidente vascular cerebral, poderá vir apresentar dislexia. Nesse caso, trata-se, realmente, de uma dislexia adquirida, de natureza neurolingüística e que só com o apoio médico é que podemos intervir, de forma plurisdisciplinar e, adequadamente, nesses casos. Assim, tanto para a dislexia desenvolvimental (também chamada verdadeira porque uma criança já pode herdar tal dificuldade dos pais) como para a dislexia adquirida (surge após um AVC ou traumatismo), importante é salientar que os docentes, pais e psicopedagogos, especialmente estes últimos, conheçam melhor os fundamentos psicolingüísticos da linguagem escrita, compreendendo, assim, o processo aquisição da habilidade leitora e os processos psicológicos envolvidos na habilidade. Realmente, sem o conhecimento da arquitetura funcional, do que ocorre com o cérebro dos disléxicos, durante o processamento leitor, toda intervenção corre risco de ser inócua ou contraproducente. Os processos leitores que ocorrem nos cérebros dos leitores, proficientes ou disléxicos, podem ser descritos através de quatro módulos cognitivos da leitura: (1) módulo perceptivo , como o nome sugere, refere-se à percepção, especialmente a visual, importante fator de dificuldade leitora; (2) módulo léxico , nesse caso, refere-se, por exemplo, ao traçado das letras e a memorização dos demais grafemas da língua (por exemplo, os sinais diacríticos como til, hífen etc.); (3) módulo sintático , este, tem a ver com a organização da estruturação da frase, a criança apresenta dificuldade de compreender como as palavras se relacionam na estrutura das frases (4) módulo semântico , este, diz respeito, pois, ao significado que traz as palavras nos seus morfemas (prefixos sufixos etc.) Não é uma tarefa fácil conhecer o cérebro dos disléxicos. Por isso, um segundo passo é o aprofundamento dos fundamentos psicolingüísticos da lectoescrita. A abordagem psicolingüística (associando a estrutura lingüística dos textos aos estados mentais do disléxico) é um caminho precioso para o entendimento da dislexia, uma vez que apresenta as conexões existentes entre questões pertinentes ao conhecimento e uso de uma língua, tais como a do processo de aquisição de linguagem e a do processamento lingüístico, e os processos psicológicos que se supõe estarem a elas relacionados. Aqui, particularmente é bom salientar que as dificuldades lectoescritoras são específicas e bastante individualizadas, isto é, os disléxicos são incomuns, diferentes, atípicos e individualizados com relação aos demais colegas de sala de aula bem como aos sintomas manifestados durante a aquisição, desenvolvimento e processamento da linguagem escrita. Nessas alturas, todos que atuam com os especiais devem pensar o que pode estar ocorrendo com os disléxicos em sala de aula. Os métodos de alfabetização em leitura levam em conta as diferenças individuais? Os métodos pedagógicos, com raras exceções, se propõem a ser eficientes em salas de crianças ditas normais, mas se tornam ineficientes em crianças especiais. Por isso, cabe aos docentes, em particular, e aos pais, por imperativo de acompanhamento de seus filhos, entender melhor sobre os métodos de estudos adotados nas instituições de ensino. Os métodos de alfabetização em leitura são determinantes para uma ação eficaz ou ineficaz no atendimento educacional especial aos disléxicos, disgráficos e disortográficos. A dislexia é uma dificuldade específica em leitura, e como tal, nada mais criterioso e necessário do que o entendimento claro do processo da leitura ou do entendimento da leitura em processo.
Não menos importantes do o entendimento dos métodos de leitura, adotados nas escolas, devem ser objeto de preocupação dos educadores, pais e psicopedagogos, as questões conceituais, procedimentais e atitudinais sobre a dislexia, disgrafia e disortografia. O que pensam as escolas sobre as crianças disléxicas? O que sabem seus professores e gestores educacionais sobre dislexia? Mais do que simples rótulos das dificuldades de aprendizagem da linguagem escrita, a dislexia é uma síndrome ou dificuldade revestida de conceitos lingüísticos, psicolingüísticos, psicológicos, neurológicos e neurolingüísticos fundamentais para os que vão atuar com crianças com necessidades educacionais especiais. Reforça-se, ainda, essa necessidade de compreender, realmente, o aspecto pluridisciplinar da dislexia, posto que muitas vezes, é imperiosa a interlocução com outros profissionais que cuidam das crianças, como neuropediatras, pediatras, psicólogos escolares e os próprios pais das crianças. Na maioria dos casos de dislexia, disgrafia e disortografia, a abordagem mais eficaz no atendimento aos educandos é a psicopedagógica (ou psicolingüística, para os lingüistas clínicos) em que o profissional que irá lidar com as dificuldades das crianças aplicará à sua prática educacional aportes teórico-práticos da psicopedagogia clínica ou institucional aliados à pedagogia e à psicologia cognitiva e à psicologia da educação. São os psicolingüistas que se voltam para a explicação da dislexia e suas dificuldades correlatas (disgrafia, dislexias). Hipóteses como déficits de memória e do princípio alfabético (fonológico) são apontados, pelos psicolingüistas, como as principais causas da dislexia. O terceiro passo para os que querem entender mais sobre dislexia é dar especial atenção à avaliação das dificuldades lectoescritoras. A avaliação deve ser trabalhada como ato ou processo de coletar dados a fim de se melhor entender os pontos fortes e fracos do aprendizado da leitura, escrita e ortografia dos disléxicos, disgráficos e disortográficos. Enfim, atenção dos psicopedagogos deve dirigir-se à avaliação das dificuldades em aquisição da linguagem escrita. Nesse sentido, um caminho seguro para a avaliação da dislexia, disgrafia e disortografia é pela via do reconhecimento da palavra. O reconhecimento da palavra começa pela identificação visual da palavra escrita. Depois do reconhecimento da palavra escrita, deve ser feita avaliação da compreensão leitora, especialmente no tocante à inferência textual, de modo que levando a efeito tais procedimentos, ficarão mais explícitas as duas etapas fundamentais da leitura e de suas dificuldades: decodificação e compreensão leitoras. O quarto e último passo para o desenvolvimento de estratégias de intervenção nos educandos com necessidades educacionais especiais em leitura, disgrafia e disortografia é o de observar qual dos módulos (perceptivo, léxico etc.) está apresentando déficit no processamento da informação durante a leitura. Portanto, é entendermos como o cérebro dos disléxicos funciona durante o ato leitor . Neste quarto passo, é imprescindível um recorte das dificuldades leitoras. A dislexia não é uma dificuldade generalizada de leitura, ou seja, não envolve todos os módulos do processo leitor. Descoberto o módulo que traz carência leitora, através de testes simples como ditado de palavras familiares e não-familiares, leitura em voz alta, questões sobre compreensão literal ou inferência textual, será mais fácil para os psicopedagogos, por exemplo, atuar para compensar ou sanar, definitivamente, as dificuldades leitoras que envolvem, por exemplo, aspectos fonológicos da decodificação leitora e da codificação escritora: o princípio alfabético da língua materna, isto é, a correspondência letra-fonema ou a correspondência fonema-letra. Se o que está afetado refere-se ao campo da compreensão, os psicopedagogos poderão propor atividades com conhecimentos prévios para explorar a memória de longo prazo dos disléxicos que se baseia no conhecimento da língua, do assunto e do mundo (cosmovisão). Quando estamos diante de crianças disléxicas com as dificuldades relacionadas com a compreensão estamos, decerto, diante de casos de leitores com hiperlexia, parafasia, paralexia ou, se estão, também, superpostas dificuldades em escrita, ao certo, estaremos diante de escritores também hiperlexia, parafasia, paragrafia, termos clínicos, mas uma vez explicados, iluminarão os psicopedagogos que atuam com disléxicos e disgráficos. A paralexia é dificuldade de leitura provocada pela troca de sílabas ou palavras que passam a formar combinações sem sentido. A parafasia é distúrbio da linguagem que se caracteriza pela substituição de certas palavras por outras ou por vocábulos inexistentes na língua. A ciência e a terminologia, realmente, apontam, mais, claramente, as raízes dos problemas ou dificuldades na leitura, escrita e ortografia. ALLIEND, G. Felipe, CONDEMARÍN, Mabel. Leitura: teoria, avaliação e desenvolvimento. Tradução de José Cláudio de Almeida Abreu. Porto Alegre: Artes Médicas, 1987.
COLOMER, Teresa, CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.
CONDEMARÍN, Mabel e MEDINA, Alejandra. A avaliação autêntica: um meio para melhorar as competências em linguagem e comunicação. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre? Artmed, 2005
CONDEMARÍN, Mabel, BLOMQUIST, Marlys. Dislexia: manual de leitura corretiva. Tradução de Ana Maria Netto Machado. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989. GARCIA, Jesus Nicacio. Manual de dificuldades de aprendizagem: linguagem, leitura, escrita e matemática. Tradução de Jussara Haubert Rodrigues. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
HOUT, Anne Van; ESTIENNE, Françoise. Dislexias: descrição, avaliação, explicação, tratamento. Tradução de Cláudia Schilling. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
JAMET, Eric. Leitura e aproveitamento escolar. Tradução de Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 2000.
LECOURS, André Roch, PARENTE, Maria Alice de Mattos Pimenta. Dislexia: implicações do sistema de escrita do português. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.
MARTINS, Vicente. A dislexia em sala de aula. In: PINTO, Maria Alice (org.). Psicopedagogia: diversas faces, múltiplos olhares. São Paulo: Olho d'Água, 2003.
STERNBERG, Robert J; GRIGORENKO, Elena L. Crianças rotuladas: o que é necessário saber sobre as dificuldades de aprendizagem. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 2003. Vicente Martins é professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral, Estado do Ceará. E-mail: vicente.martins@uol.com.br Marcadores: Educação Inclusiva
Faby...♥ ás 05:53
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quarta-feira, 7 de maio de 2008
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Faby...♥ ás 13:06
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Frases sobre inclusão Autora:Marília Boaron * "O profissional de psicologia precisa investigar as redes de apoio da pessoa em inclusão. É esta atitude que facilitará a promoção deste ideal de aprendizagem."
* "É necessário ir além da compreensão teórica e cientifica. Precisamos de ações efetivas que conduzam ao resgate da vida, da dignidade e do respeito."
* "A inclusão escolar poderá ser realizada com responsabilidade e competência quando existir um preparo no contexto escolar."
Beijinhus da Faby
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Faby...♥ ás 12:59
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Construindo um novo paradigma
Ao repensar o modelo de ensino, a rede pública municipal de Belo Horizonte adotou uma postura inclusiva e passou a valorizar uma educação capaz de atender a todas as crianças com igualdade
Reportagem: Claudia Gisele Foto: Katia Lombardi Inserida em: 18/4/2008
A primeira nota em matemática deste ano foi motivo de muita expectativa para Sérgio Cesário, de 13 anos. Por ter dificuldade na disciplina, ele resolveu estudar mais. Quando viu a nota 8,2 desenhada em azul no alto da página entregue pela professora, ficou orgulhoso. "Pode perguntar à minha mãe. Sou muito esforçado e estudo muito", costuma dizer o estudante, que nasceu com paralisia cerebral e, por isso, usa cadeira de rodas e tem dificuldade para escrever e de aprendizado. "Tenho a sorte de uma escola tão legal ter me aceitado."O que Sérgio ainda não sabe é que sua permanência na rede regular de ensino de Belo Horizonte não é uma questão de sorte, e sim de direito. Algo que foi assumido como princípio e incorporado na atual política de educação do município.Desde 1995, as escolas municipais passaram a funcionar com base na Escola Plural, como é chamada a política educacional da capital mineira. Com ela, o tempo nas escolas passou a ser organizado com base em ciclos de formação, rompendo com o tradicional esquema de organização por séries. "O eixo pedagógico passou a ser o estudante", afirma a coordenadora do Núcleo de Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência da prefeitura de Belo Horizonte, Patrícia Cunha. Para ela, a política de educação adotada respeita os diferentes ritmos de aprendizado e rompe com mecanismos excludentes, permitindo que a educação seja contínua e valorizando a qualidade de ensino. Sérgio Cesário: orgulho de ser um aluno dedicado No novo modelo, crianças com algum tipo de deficiência ou síndrome têm prioridade de matrícula. Ao entrarem na escola, são inseridas em uma rede de apoio, coordenada pelo Núcleo de Inclusão Escolar. Estudantes como Sérgio, cuja deficiência compromete a autonomia, são acompanhados por estagiárias de pedagogia, que auxiliam no aprendizado e em atividades de higiene, alimentação e locomoção.Os professores também recebem apoio, como cursos de capacitação e orientação pedagógica, de especialistas. As mudanças na rotina escolar possibilitaram o aumento de matrículas inclusivas na rede comum. Em 2001, as 219 escolas do município tinham 784 alunos com deficiência matriculados. Em 2008, as matrículas somam 1.878 - um aumento de 140%. A crescente demanda acontece principalmente por causa da migração de alunos da escola especial para a rede regular, algo que é amplamente estimulado pela prefeitura. "Fechamos a porta de entrada da escola especial", afirma Patrícia. Em 2005, as últimas três escolas especiais da rede tiveram as matrículas interrompidas.
Vitor, que é autista, com estagiária da escola Medidas para atrair crianças excluídas de qualquer rede de ensino, que nunca haviam estado na escola, também foram adotadas. Uma delas foi a alteração de um convênio entre a prefeitura e a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte, que oferecia passagens gratuitas para crianças atendidas na rede de Saúde da cidade. Hoje, a gratuidade é vinculada às matrículas. Segundo Patrícia, a meta é continuar atraindo crianças que estão fora da escola, permitindo que todas exerçam o direito fundamental à educação. "Acredita mos estar no caminho certo, principalmente quando constatamos o aumento da presença de crianças com deficiências como autismo, que dificilmente efetuavam matrículas." É o caso de Vitor Lima, de 11 anos. Há três anos ele freqüenta a escola regular. Mas a chegada na rede não foi simples. Foi preciso que a escola sensibilizas - se os pais de outros alunos através de reuniões e palestras. Apesar da idade, Vitor está em plena alfabetização, apresenta distúrbios comportamentais e não fala - características típicas de crianças autistas. "A inclusão dele visa principalmente o convívio social", diz a mãe, Adriana Lima. No entanto, quando se lembra de como o filho se comportava antes da escola, ela avalia que os benefícios da inclusão foram além de suas expectativas. "Hoje, ele brinca com outras crianças, compartilha objetos, está muito mais maduro e aprendendo coisas novas."
Vitor, 11 anos, autista
Vitor não acompanha o conteúdo escolar como os colegas, mas sua rotina mudou completamente, pois ele passou a ter uma vida social condizente com sua idade, o que inclui o direito de vestir um uniforme e freqüentar a escola. ERROS E ACERTOS Apesar de estar satisfeita com a educação do filho, Adriana afirma que nem tudo na escola acontece como deveria. "Nenhuma estagiária pára com o Vitor. Elas não sabem como agir e acabam desistindo do estágio." Para a mãe, os profissionais deveriam ser mais bem orientados para lidar com autistas. "Às vezes, Vitor chorava, rasgava papel e a estagiária ficava perdida. Neste ano, ele está com uma estagiária muito empenhada. Estou confiante."Sentir-se perdida também foi a sensação que marcou o início da experiência da professora Mariana Peixoto com Mateus Neves, de 9 anos. O garoto, que é cego, começou a ser educado aos 3 anos e foi o primeiro aluno da rede infantil que não enxergava. "Eu não estava preparada para recebê-lo. Fui aprendendo a lidar com ele à base de erros e acertos", diz Mariana. O interesse da professora fez toda a diferença na educação de Mateus, que foi estimulado a desenvolver ao máximo sua mobilidade e capacidade motora. Mariana assistiu aulas em uma instituição especializada, fez curso de orientação em mobilidade para cegos e aprendeu braile para iniciar a alfabetização de Mateus. Mais tarde, ela contou com o apoio de uma estagiária, que a ajudou a produzir material didático adaptado e a acompanhar Mateus no aprendizado das primeiras letras em braile e no uso da bengala. "Lecionar para Mateus foi um desafio, mas em momento algum achei que não daria conta. Aprendi muito com ele", afirma Mariana.
"Tenho muita sorte de uma escola tão legal ter me aceito". Sérgio Cesário, 13 anos, que tem paralisia cerebral"Na minha época, a prefeitura estava começando a lidar com a inclusão. Hoje, as coisas são bem mais fáceis e as professoras contam com uma estrutura especializada."
Mesmo com a inexperiência de Mariana, a mãe de Mateus, Márcia Neves, lembra com carinho da primeira professora do filho, que acabou tornando-se amiga da família. Para ela, a habilidade em usar a bengala foi uma conquista que Mateus obteve graças à professora. "Ela colocou na cabeça que ele aprenderia e ele aprendeu." A situação ajudou Márcia a aprender a confiar mais no filho e a acreditar em suas potencialidades. Quando lembra do primeiro ano do menino na escola, época em que vivia em conflito sobre deixá-lo no sistema regular ou levá-lo para o especial, Márcia agradece o empenho da professora. Hoje, ao ver Mateus alfabetizado em braile, explorando com sua bengala cada novo ambiente, ela tem certeza que fez a escolha certa.
Mateus Neves foi o primeiro aluno cego da rede municipal
ESCOLA PLURAL Ao adotar uma nova política de ensino, a Secretaria de Educação de Belo Horizonte foi reformulada tendo como eixo principal o acolhimento de todas as crianças de forma equivalente. A rede passou por mudanças graduais: * Sensibilização de gestores e professores.* Criação do Núcleo de Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência, vinculado à Secretaria de Educação, que coordena as ações de inclusão.* Organização de frentes de trabalho de orientação dos profissionais durante a prática pedagógica, que promovem capacitação e avaliam as escolas.* Divisão das frentes de trabalho por tipo de deficiência: alterações motoras, deficiência mental e síndrome de Down, deficiência auditiva e surdez, cegueira e baixa visão, autismo e síndromes.* Priorização de matrícula para crianças com deficiência e síndromes.* Criação do Centro de Apoio Pedagógico, que produz material didático em braile, promove tecnologias assistivas e formação para a inclusão digital.* Promoção de cursos de Libras para professores, funcionários e alunos ouvintes, e contratação de intérpretes e instrutores.* Estímulo à interdisciplinaridade para parcerias entre as áreas de transporte, saúde e de assistência social.* Acessibilidade: das 219 escolas da rede, 131 foram adaptadas.* Contratação de estagiários de pedagogia para acompanhar alunos com deficiência com autonomia comprometida.* Contratação de servidores públicos com deficiência para atuar nas frentes de trabalho."Hoje, meu filho brinca com outras crianças, compartilha objetos, está muito mais maduro e aprendendo coisas novas" ADRIANA LIMA, mãe de Vitor, 11 anos, que é autista."Tenho muita sorte de uma escola tão legal ter me aceito" SÉRGIO CESÁRIO, 13 anos, que tem paralisia cerebral.
A professora Mariana, com alunas
NOVO MODELO Em 1995, a rede municipal de ensino de Belo Horizonte rompeu com o tradicional sistema de divisão de turmas por séries e adotou a divisão por ciclos de formação. O modelo, defendido por educadores como uma forma de organizar o tempo escolar, tem o aluno como prioridade e valoriza o aspecto humano como componente educacional. Uma das principais mudanças está na concepção da avaliação escolar, que elimina a repetência. O aluno não passa de uma série para outra, mas realiza provas e tem aulas em todas as disciplinas - sem a necessidade de ser avaliado ano a ano e tendo seu tempo aprendizado respeitado. CICLOS DE FORMAÇÃO: * Primeiro Ciclo infância (6 a 9 anos); * Segundo Ciclo pré-adolescência (9 a 12 anos); * Terceiro Ciclo adolescência (12 a 14 anos). "Lecionar para Mateus foi um desafio, mas em momento algum achei que não daria conta. Aprendi muito com ele" MARIANA PEIXOTO, professora. Fonte:http://sentidos.uol.com.br/canais/materia.asp?codpag=1034&canal=revista Marcadores: Educação Inclusiva
Faby...♥ ás 11:56
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Detran do Rio de Janeiro disponibiliza em seu site um curso em Libras para condutores surdos. Veja no link a baixo iniciativa. Marcadores: Curso
Faby...♥ ás 11:51
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segunda-feira, 5 de maio de 2008
Dica de Leitura ARCA DE NINGUÉM Editora Scipione Há muitos anos, houve uma enorme enchente na Terra. Noé construiu uma arca para salvar os animais, mas teve muitos problemas para convencê-los a entrar na embarcação: os cachorros perseguiam os gatos, as aves não se bicavam e ninguém queria viajar com os porcos. Como convencer a todos que aceitar as diferenças é a melhor alternativa para superar dificuldades e conviver em harmonia?
Aprovado no PNLD – São Paulo 2006
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Faby...♥ ás 12:30
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Dica de Leitura
MÃOS DE VENTO E OLHOS DE DENTRO Lô Galasso - Editora Scipione Sentados na calçada, o Tico e a Lia adoravam brincar de ver as figuras que as nuvens formavam no céu. Um dia, o Tico ficou sabendo que a amiga era cega e então a brincadeira mudou. Juntos, descobriram uma boa maneira para se divertir, superando a deficiência da menina. Marcadores: Dica de Livro
Faby...♥ ás 12:21
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(FOTO RETIRADA DA INTERNET) Telelibras entrevista surda Vanessa Vidal, segunda colocada do Miss Brasil 2008 Pela primeira vez uma candidata com deficiência auditiva participa do Miss Brasil. A cearense Vanessa Vidal, de 24 anos, ficou em segundo lugar no concurso de Miss Brasil 2008, realizado no dia 13 de abril e vencido pela gaúcha Natália Anderle. Vanessa é deficiente auditiva e entrou na história do concurso. Em 54 anos, nunca houve uma candidata com deficiência. A modelo nasceu com surdez congênita, mas consegue se comunicar bem. Além de saber Libras (Língua Brasileira dos Sinais), domina a leitura labial. Vanessa é estudante de Ciências Contábeis na Unifor e de Letras-Libras na UFC. No dia do evento, Vanessa esteve acompanhada por uma intérprete de Libras.Dias antes da exibição do programa, o Ministério Público Federal recomendou, depois de manifestações de pessoas com deficiência auditiva, que o evento fosse veiculado com tradução simultânea em Libras, porém, a Band informou que optou por oferecer legenda oculta (closed caption) por ser a forma mais compatível tecnicamente com a rede de retransmissoras no país. A transmissão nacional em Libras seria tecnicamente inviável, ainda de acordo com a assessoria. Nos dias que antecederam o desfile, a equipe do Telelibras entrevistou Vanessa Vidal. FONTE:http://www.vezdavoz.com.br/noticias/04_19_2008_b.html
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Faby...♥ ás 11:48
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Os deputados da Alerj (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovaram nesta quarta-feira, dia 16 de abril, em primeira discussão o projeto que determina que os medicamentos comercializados no estado venham com uma segunda opção de bula, em braile. A autora da proposta é a deputada Graça Pereira (DEM). Ela explicou que sua intenção é reduzir o risco de erros no consumo dos remédios. A proposta voltará em segunda discussão. Fonte: Marcadores: Notícias
Faby...♥ ás 11:36
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Forma de violência Câmara aprova projeto que proíbe castigo físico A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2.654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico a crianças e adolescentes. O projeto será encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara. De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará aos pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Entre as medidas estão o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação. A deputada Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra crianças e adolescentes. “A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada”, sustenta a deputada. “É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável.”A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira.“Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que 'moderado', é ato de violência e provoca traumas significativos", argumentou a relatora. Leia a íntegra do Projeto de LeiPROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 (Da Senhora Maria do Rosário) Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:I.Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;II.Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente;III.Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.Art. 2º – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção especial.Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:“ Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: “ É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada “mania de bater” (1), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso da violência “moderada”. Vale dizer, a ordem jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência “moderada” e “imoderada”, dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que “perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (...)”.Observe-se, como conseqüência, que o castigo “moderado” é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência “moderada”contra criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos. Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita. Quanto aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência.Quanto aos terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.(2)Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito. È nesse sentido, ademais disso, que se coloca o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a “ênfase deve ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida excepcional”.(3)Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia (4), a plena efetivação e observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada, no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores “de que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”. Assim, fica afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência física, mesmo quando moderada, para “educar” e exigir dos filhos que prestem a obediência necessária.Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada “Anti-spanking law”, proibindo a punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências, acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a punição corporal de crianças.Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): “ Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ”. Por sua vez, o artigo 5º estabelece: “Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade, conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente Convenção”.Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha, práticas “corretivas” empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais (5).Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do adolescente a uma pedagogia não violenta.O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau, não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente pedagógicas.Enfim, o presente projeto, que teve origem na “Petição por uma Pedagogia Não Violenta” e que recebeu no Brasil, Peru e Argentina mais de 200 mil assinaturas, visa a combater, em definitivo, a punição corporal que ainda alcança tantas crianças e adolescentes, violando seu direito fundamental ao respeito e à dignidade. A proposição que estamos apresentando à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Ricardo Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo. Por esse motivo, esperamos contar com o apoio a sua aprovação.Sala das Sessões, em , de novembro de 2003.Maria do RosárioDeputada Federal PT/RSNotas de rodapé:1- Sobre o tema, ver “Por que abolir no Brasil a punição corporal doméstica de crianças e adolescentes?” , de Maria Amélia Azevedo e Viviane N. de A. Guerra (mimeo).2- Maria Amélia Azevedo e Viviane N. de A. Guerra. A Violência Doméstica na Infância e na Adolescência. São Paulo: Robe, 1995, p. 77-853- Nações Unidas - Comitê dos Direitos da Criança, “Discussão sobre Violência contra Crianças dentro da Família e nas Escolas,” CRC/C/111, 28 th Session, 28 de setembro de 2001.4- É interessante notar que a própria lei, que torna ilícito o uso da violência, ainda que moderada, para fins educativos, pode trazer mudanças sociais. Foi o que ocorreu, ilustrativamente, na Suécia (1979) e na Dinamarca (1997). Na Suécia, em 1968, 42% da população entendia que o castigo corporal era, por vezes, necessário. Em 1994, apenas 11% da população apoiava o uso do castigo na educação. Na Dinamarca, uma pesquisa de opinião realizada em 1984 indicou que 68% dos dinamarqueses eram contrários à abolição da punição corporal. Em 1997, 57% da população era contrária ao uso dessa punição. A mudança se deu não pela lei de 1997, mas por outra anterior, de 1985, menos explícita. Em todos esses casos, contudo, os efeitos sociais da lei foram efetivos apenas porque essas leis foram acompanhadas por campanhas de educação pública. Na Suécia, por exemplo, em dois anos da promulgação da lei, que proibiu todas as formas de punição corporal, 99% da população tinha ciência de seu conteúdo. Fonte: Durrant, J. The Swedish Ban on Corporal Punishment: Its History and Effects. In: Family Violence Against Children: a Challenge for Society, Berlin, New York, Walter de Gruyter and Co., 1996.5- Estabeleceu o Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu Comentário Geral N. 13, adotado em 1999, que “a educação é, ao mesmo tempo, um direito humano em si e um meio indispensável para realização de outros direitos humanos”. Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2006. Marcadores: Direitos
Faby...♥ ás 11:21
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Perfil
Nome: Fabiane
Esteves
Aniversário:
08/12/1980
Cidade:
Sumaré/SP
Profissão:
Futura Pedagoga/2008
Frase: É curioso como não sei dizer quem sou. Quer dizer, sei-o bem, mas
não posso dizer. "Sobretudo tenho medo de dizer por que no momento em que tento
falar não só não exprimo o que sinto como o que sinto se transforma lentamente
no que eu digo" (Clarice Lispector)
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